7. Quais são os prazos de pagamentos nos postos credenciados ao CTF?

Na condição padrão, os abastecimentos realizados na primeira quinzena do mês serão debitados no dia 24 e os da segunda quinzena debitados no dia 9 do mês seguinte. Quando o dia do débito for sábado, domingo ou feriado, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil posterior. O preço do combustível será o de bomba.

8. Posso obter negociações diferenciadas com os postos?
Sim, através do ADC (Acordo de Data de Cobrança) e do AEP (Acordo Especial de preço). O ADC deverá ser formalizado quando os prazos de pagamento negociados entre a transportadora e o posto diferirem do prazo padrão do CTF. O AEP deverá ser preenchido quando o preço do combustível a ser cobrado da sua frota diferir do preço de bomba.

9. Eu posso suspender o abastecimento de um veículo, no caso dele ter sido roubado?
Sim, basta ligar para a Central de Atendimento CTF 0800-772-8829 e solicitar o bloqueio do veículo no sistema.

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