
7. Quais são os prazos de pagamentos nos postos credenciados
ao CTF?
Na condição padrão, os abastecimentos
realizados na primeira quinzena do mês serão
debitados no dia 24 e os da segunda quinzena debitados no
dia 9 do mês seguinte. Quando o dia do débito
for sábado, domingo ou feriado, o mesmo será
efetuado no primeiro dia útil posterior. O preço
do combustível será o de bomba.
8. Posso obter negociações
diferenciadas com os postos?
Sim, através do ADC (Acordo de Data de Cobrança)
e do AEP (Acordo Especial de preço). O ADC deverá
ser formalizado quando os prazos de pagamento negociados entre
a transportadora e o posto diferirem do prazo padrão
do CTF. O AEP deverá ser preenchido quando o preço
do combustível a ser cobrado da sua frota diferir do
preço de bomba.
9. Eu posso suspender o abastecimento
de um veículo, no caso dele ter sido roubado?
Sim, basta ligar para a Central de Atendimento CTF 0800-772-8829
e solicitar o bloqueio do veículo no sistema.
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