15. Como eu posso usufruir do crédito do ICMS quando meus veículos abastecem através do CTF?
Todos os postos são obrigados, por convênio, a enviar periodicamente às frotas, as notas fiscais referentes aos abastecimentos feitos. Essas notas fiscais serão emitidas em nome da sua empresa.

16. Se eu desejar abastecer em postos de uma única distribuidora eu terei alguma vantagem?
Para avaliar essa questão você deve dirigir-se diretamente às distribuidoras parceiras. Nas rodovias são:

• Petrobrás - Rede Siga Bem
• Ipiranga - Rodo Rede

17. Quando eu vender algum veículo cadastrado no CTF , como devo proceder?
Contatar a Central de Atendimento para receber as instruções.

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