
15. Como eu posso usufruir do
crédito do ICMS quando meus veículos abastecem
através do CTF?
Todos os postos são obrigados, por convênio,
a enviar periodicamente às frotas, as notas fiscais
referentes aos abastecimentos feitos. Essas notas fiscais
serão emitidas em nome da sua empresa.
16. Se eu desejar abastecer em
postos de uma única distribuidora eu terei alguma vantagem?
Para avaliar essa questão você deve dirigir-se
diretamente às distribuidoras parceiras. Nas rodovias
são:
• Petrobrás - Rede Siga Bem
• Ipiranga - Rodo Rede
17. Quando eu vender algum veículo
cadastrado no CTF , como devo proceder?
Contatar a Central de Atendimento para receber as instruções.
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